Soltar fogos de artifício e de artefato pirotécnico com estampido é proibido em todo Estado de São Paulo, conforme prevê a Lei 17.389/2021. A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados, e inclui também a comercialização, armazenamento e transporte dos fogos.
Em Ipeúna, a Lei Municipal 1.594, de 31 de março de 2022, também dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
A multa para quem desrespeitar a lei corresponde a 50 UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, ou seja, se a mesma infração for cometida no período inferior a 30 dias.
Vale ressaltar que os fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados normalmente. Além de serem visualmente agradáveis, não causam incômodo e transtornos.
Dessa forma, a orientação da administração municipal é que moradores e turistas não soltem fogos com estampido. Em caso de denúncias do descumprimento da legislação estadual e municipal, os cidadãos podem ligar diretamente à Polícia Militar pelo número 190.