O prefeito Diego Heron Pinheiro recebeu na manhã desta sexta-feira (12), a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para a suspensão da realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo e de eventos esportivos de qualquer espécie, inclusive partidas de futebol, no município de Ipeúna, durante a fase vermelha do Plano São Paulo.
O município está na fase vermelha da quarentena, seguindo a determinação do governador João Doria para todo o Estado de SP, que anunciou ontem (11) a fase emergencial do Plano São Paulo, com regras mais rígidas de funcionamento, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais. As medidas passam a valer a partir de 15 de março e devem permanecer até o dia 30. Confira um resumo a seguir:
– ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
– COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
– ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
– REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
– RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
– TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.
– EDUCAÇÃO ESTADUAL, MUNICIPAL E PRIVADA – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
– COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
– SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
– SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).
– HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
– ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
– TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
– ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
De acordo com a Secretaria de Saúde, toda a população precisa intensificar as ações pessoais de distanciamento social, uso de máscaras em qualquer ambiente, opção pelo teletrabalho e higiene constante das mãos para frear o avanço do coronavírus. Denúncias podem ser feitas à Ouvidoria, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h30, pelo link: https://www.brgov.com.br/Protocolo/WebPages/OuvidoriaCadastroPublico.aspx?b=MzAzOQ== ou através do site da Prefeitura www.ipeuna.sp.gov.br no ícone Serviços, selecione Ouvidoria. À noite e aos finais de semana, na Polícia Militar.