Termina no dia 29 de janeiro, o prazo para a solicitação de isenção parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Mesmo quem já usufruiu do benefício em anos anteriores deve apresentar o pedido e documentação para garantir a isenção em 2021.
De acordo com a legislação municipal, têm direito a solicitar a isenção parcial de IPTU pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade, aposentados, pensionistas ou portadores de necessidades especiais que, comprovadamente, sejam proprietários, usufrutuários, promitentes compradores ou promitentes cessionários de um único imóvel, contendo edificação exclusivamente residencial, com o máximo de 180 m² de área construída.
A lei prevê isenção parcial de 50% do imposto devido. Os interessados no incentivo deverão comprovar renda familiar não superior a quatro salários mínimos, documento pessoal e extrato do INSS. Portadores de necessidades especiais devem apresentar a especificação das necessidades mediante laudo médico com CID.
Outras informações e esclarecimentos sobre o benefício fiscal podem ser obtidos pelo telefone (19) 3576-9003.