A Prefeitura de Ipeúna recebe até o final de janeiro os pedidos de isenção parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Mesmo as pessoas que receberam o benefício em anos anteriores devem apresentar o pedido e documentação para garantir o benefício em 2021. O prazo final para apresentação dos pedidos é 29 de janeiro.

De acordo com a legislação municipal (confira a íntegra da Lei no link abaixo), têm direito a solicitar a isenção parcial de IPTU pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, aposentados, pensionistas ou portadores de necessidades especiais que, comprovadamente, sejam proprietários, usufrutuários, promitentes compradores ou promitentes cessionários de um único imóvel, contendo edificação exclusivamente residencial, com o máximo de 180 m² de área construída.

A lei prevê isenção parcial de 50% do imposto devido. Os interessados no incentivo deverão comprovar renda familiar não superior a quatro salários mínimos, apresentar documentos pessoais e extrato do INSS e documento do imóvel registrado em seu nome e comprovar a inexistência de propriedade sobre mais um imóvel, mediante apresentação de certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Portadores de necessidades especiais devem apresentar a especificação das necessidades mediante laudo médico com CID.

Outras informações e esclarecimentos sobre o benefício fiscal podem ser obtidos pelo telefone (19) 3576-9003.

Confira no link abaixo a Lei Municipal Complementar 006/2018.

http://ipeuna.sp.gov.br/wp-content/uploads/legislacao-municipal/lei-complementar/Lei-Complementar-006-2018-Concede-Isen%C3%A7%C3%A3o-do-IPTU-Idosos-Aposentados-Pensionista-e-Portadores-de-Necessidade-Especial_ocred.pdf