Novo decreto assinado pelo Prefeito José Antonio de Campos traz medidas complementares ao enfrentamento do Coronavírus/Covid-19 no município de Ipeúna, considerando o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo Estadual a respeito da quarentena obrigatória no período de 24 de março a 7 de abril, alterando a rotina dos serviços públicos e do comércio local.

De acordo com o Decreto nº 4002, de 23 de março de 2020, fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, academias, centros de ginástica, entre outros, salvo, as atividades internas. O decreto também suspende o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, mantendo os serviços de entrega.

Os serviços essenciais do Setor de Saúde estarão funcionando normalmente à população do município, tomando os cuidados de higiene e com uso de EPIs, de acordo com a função. Devido aos afastamentos dos servidores acima de 60 anos e os de grupos de riscos determinados pelo Decreto nº 4.000, de 19 de março de 2020, poderão ser realizados remanejamentos de servidores a fim de garantir a manutenção dos serviços públicos e para garantir o bom andamento dos serviços técnicos e administrativos.

Por enquanto, o decreto mantém os serviços públicos de coleta de lixo, manutenção da rede de água e esgoto, limpeza das vias públicas e cata entulho. Confira no link o decreto na íntegra: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTAxMjM4 .