RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA PROJETO ARQUITETÔNICO PARA FINS COMERCIAIS/SERVIÇOS
- Mínimo de 01 (uma) via do Requerimento ao Prefeito Municipal, contendo todas as informações necessárias e a solicitação pertinente;
- Mínimo de 04 (quatro) vias do Projeto Arquitetônico;
- Mínimo de 03 (três) vias do Memorial Descritivo de Construção;
- Mínimo de 03 (três) vias do Memorial Descritivo de Atividades;
- 01 (uma) cópia de cada ART ou RRT (versão Definitiva, para as Atividades Técnicas de Autoria do Projeto e de Direção ou Execução de Obra);
- 01 (uma) cópia da Matrícula Atualizada (emitida dentro do prazo de 30 dias) do terreno (caso o terreno não esteja em nome do proprietário do projeto, deverá ser anexado, juntamente com a Matrícula, a Escritura de Compra e Venda ou o Contrato de Compra e Venda);
- 01 (uma) cópia do Contrato Social / Estatuto da Empresa;
- 01 (uma) cópia da última Reunião de Assembleia realizada;
- 01 (uma) cópia do Cartão CNPJ da empresa;
- 01 (uma) cópia do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) ou representante legal;
- 01 (uma) cópia do comprovante de residência do(s) proprietário ou da Sede;
- 01 (uma) cópia da(s) Procuração(ões), quando for o caso; e,
- Pagar taxas de aprovação de Projeto.
IMPORTANTE: Para a elaboração do projeto, atender todas as exigências do Código Sanitário do Estado de São Paulo pertinentes à Comércio e ao ramo de atividade, normas de acessibilidade da NBR9050, demais normas técnicas aplicáveis, bem como, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, referente às instalações do empreendimento. Posteriormente, sem ter o Projeto Aprovado na Prefeitura Municipal, sem a apresentação do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, não serão emitidos o Habite-se e a Licença de Funcionamento para a empresa.
NOTA-01: Poderão ser solicitados outros documentos em virtude da espécie do empreendimento.
NOTA-02: O projeto pode receber indeferimento de aprovação devido restrições do local de instalação do mesmo.
OBSERVAÇÃO: Por recomendação do INSS, deverá ser emitida a Matrícula CEI em até 30 dias após a aprovação do Projeto e na mesma deverá ser colocado o número do alvará para evitar duplicidade de matrículas.
LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO: No caso de construção nova de uma edificação, o proprietário deverá verificar na Prefeitura o posicionamento das ligações de água e esgoto do seu lote. A tubulação de esgoto deverá parar aproximadamente 50 cm a partir da testada do imóvel. As ligações de Água e Esgoto são realizadas exclusivamente pela Prefeitura Municipal. A ligação de água pode ser solicitada na Prefeitura sem o projeto estar aprovado, no entanto, a ligação de esgoto deverá ser solicitada na Prefeitura Municipal apenas após o projeto estar aprovado e quando a obra estiver bem avançada, inclusive possuindo as instalações hidráulicas de esgoto e de águas pluviais, para constatação de que não haverá lançamento de águas pluviais na rede de esgoto.