Secretaria de Projetos e Obras, Serviços Públicos, Saneamento Básico e Meio Ambiente

INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR NO REQUERIMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL

 

  • Nome completo do Requerente;
  • Número do RG do Requerente;
  • Número do CPF do Requerente;
  • Endereço Residencial do Requerente, contendo, Logradouro, Número, Bairro, Cidade e CEP;
  • Telefone do Requerente;
  • E-mail do Requerente;
  • Nome completo do Responsável Técnico pelo Projeto, se aplicável;
  • Telefone do Responsável Técnico pelo Projeto, se aplicável;
  • E-mail do Responsável Técnico pelo Projeto, se aplicável;
  • Endereço da obra/empreendimento, contendo, Bairro, Lote, Quadra e Cadastro Municipal; e,
  • Solicitação requerida no processo em questão com todos os detalhes necessários.

OBS: Todos os requerimentos deverão ser endereçados ao Prefeito Municipal.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ENTRADA EM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO RESIDENCIAL

 

  1. Mínimo de 01 (uma) via do Requerimento ao Prefeito Municipal, contendo todas as informações necessárias e a solicitação pertinente;
  2. Mínimo de 04 (quatro) vias do Projeto Arquitetônico (caso o Projeto seja para o bairro Núcleo Urbano Lageado Portal dos Nobres, deve ser incluído também o Projeto da Fossa Séptica e do Sumidouro);
  3. Mínimo de 03 (três) vias do Memorial Descritivo de Construção;
  4. 01 (uma) cópia de cada ART ou RRT (versão Definitiva, para as Atividades Técnicas de Autoria do Projeto e de Direção ou Execução de Obra);
  5. 01 (uma) cópia da Matrícula Atualizada (emitida dentro do prazo de 30 dias) do terreno (caso o terreno não esteja em nome do proprietário do projeto, deverá ser anexado, juntamente com a Matrícula, a Escritura de Compra e Venda ou o Contrato de Compra e Venda);
  6. 01 (uma) cópia do RG do proprietário;
  7. 01 (uma) cópia do CPF do proprietário (Obs: 01 (uma) cópia da CNH do proprietário substitui as cópias do RG e do CPF);
  8. 01 (uma) cópia do comprovante de residência do proprietário; e,
  9. Pagar taxas de aprovação de Projeto.

 

NOTA: Para elaboração de Projeto Arquitetônico Residencial deverão ser seguidas as exigências do Código Sanitário do Estado de São Paulo, as Normas Técnicas aplicáveis e as Restrições do Loteamento em questão.

 

OBSERVAÇÃO: Por recomendação do INSS, deverá ser emitida a matrícula CEI em até 30 dias após a aprovação do projeto e na mesma deverá ser colocado o número do alvará para evitar duplicidade de matrículas.

 

LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO: No caso de construção nova de uma edificação, o proprietário deverá verificar na Prefeitura o posicionamento das ligações de água e esgoto do seu lote. A tubulação de esgoto deverá parar aproximadamente 50 cm a partir da testada do imóvel. As ligações de Água e Esgoto são realizadas exclusivamente pela Prefeitura Municipal. A ligação de água pode ser solicitada na Prefeitura sem o projeto estar aprovado, no entanto, a ligação de esgoto deverá ser solicitada na Prefeitura Municipal apenas após o projeto estar aprovado e quando a obra estiver bem avançada, inclusive possuindo as instalações hidráulicas de esgoto e de águas pluviais, para constatação de que não haverá lançamento de águas pluviais na rede de esgoto.

 

PROJETO DE AMPLIAÇÕES: No Projeto de Ampliação Residencial deverá estar identificado o(s) projeto(s) original(is) com os seguintes dados:

  • Nº do Projeto Aprovado e data de aprovação;
  • Nº do Habite-se e data de expedição; e,
  • Identificação diferenciada entre a edificação existente e a ampliação, bem como das áreas de reforma, caso houver.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA PROJETO ARQUITETÔNICO PARA FINS COMERCIAIS/SERVIÇOS

 

  1. Mínimo de 01 (uma) via do Requerimento ao Prefeito Municipal, contendo todas as informações necessárias e a solicitação pertinente;
  2. Mínimo de 04 (quatro) vias do Projeto Arquitetônico;
  3. Mínimo de 03 (três) vias do Memorial Descritivo de Construção;
  4. Mínimo de 03 (três) vias do Memorial Descritivo de Atividades;
  5. 01 (uma) cópia de cada ART ou RRT (versão Definitiva, para as Atividades Técnicas de Autoria do Projeto e de Direção ou Execução de Obra);
  6. 01 (uma) cópia da Matrícula Atualizada (emitida dentro do prazo de 30 dias) do terreno (caso o terreno não esteja em nome do proprietário do projeto, deverá ser anexado, juntamente com a Matrícula, a Escritura de Compra e Venda ou o Contrato de Compra e Venda);
  7. 01 (uma) cópia do Contrato Social / Estatuto da Empresa;
  8. 01 (uma) cópia da última Reunião de Assembleia realizada;
  9. 01 (uma) cópia do Cartão CNPJ da empresa;
  10. 01 (uma) cópia do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) ou representante legal;
  11. 01 (uma) cópia do comprovante de residência do(s) proprietário ou da Sede;
  12. 01 (uma) cópia da(s) Procuração(ões), quando for o caso; e,
  13. Pagar taxas de aprovação de Projeto.

 

IMPORTANTE: Para a elaboração do projeto, atender todas as exigências do Código Sanitário do Estado de São Paulo pertinentes à Comércio e ao ramo de atividade, normas de acessibilidade da NBR9050, demais normas técnicas aplicáveis, bem como, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, referente às instalações do empreendimento. Posteriormente, sem ter o Projeto Aprovado na Prefeitura Municipal, sem a apresentação do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, não serão emitidos o Habite-se e a Licença de Funcionamento para a empresa.

NOTA-01: Poderão ser solicitados outros documentos em virtude da espécie do empreendimento.

NOTA-02: O projeto pode receber indeferimento de aprovação devido restrições do local de instalação do mesmo.

OBSERVAÇÃO: Por recomendação do INSS, deverá ser emitida a Matrícula CEI em até 30 dias após a aprovação do Projeto e na mesma deverá ser colocado o número do alvará para evitar duplicidade de matrículas.

LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO: No caso de construção nova de uma edificação, o proprietário deverá verificar na Prefeitura o posicionamento das ligações de água e esgoto do seu lote. A tubulação de esgoto deverá parar aproximadamente 50 cm a partir da testada do imóvel. As ligações de Água e Esgoto são realizadas exclusivamente pela Prefeitura Municipal. A ligação de água pode ser solicitada na Prefeitura sem o projeto estar aprovado, no entanto, a ligação de esgoto deverá ser solicitada na Prefeitura Municipal apenas após o projeto estar aprovado e quando a obra estiver bem avançada, inclusive possuindo as instalações hidráulicas de esgoto e de águas pluviais, para constatação de que não haverá lançamento de águas pluviais na rede de esgoto.

Relação de Documentos PARA PROJETO ARQUITETÔNICO PARA FINS INDUSTRIAIS

 

  1. Mínimo de 01 (uma) via do Requerimento ao Prefeito Municipal, contendo todas as informações necessárias e a solicitação pertinente;
  2. Mínimo de 04 (quatro) vias do Projeto Arquitetônico, inclusive de Fossa Séptica e Sumidouro, caso necessário;
  3. Mínimo de 03 (três) vias do Memorial Descritivo de Construção;
  4. Mínimo de 03 (três) vias do Memorial Descritivo Industrial;
  5. 01 (uma) cópia de cada ART ou RRT (versão Definitiva, para as Atividades Técnicas de Autoria do Projeto e de Direção ou Execução de Obra);
  6. 01 (uma) cópia da Matrícula Atualizada (emitida dentro do prazo de 30 dias) do terreno (caso o terreno não esteja em nome do proprietário do projeto, deverá ser anexado, juntamente com a Matrícula, a Escritura de Compra e Venda ou o Contrato de Compra e Venda);
  7. 01 (uma) cópia da Licença de Instalação ou Licença Prévia e de Instalação, emitida pela CETESB, com os dados correspondentes ao do Projeto apresentado;
  8. 01 (uma) cópia do Contrato Social / Estatuto da Empresa;
  9. 01 (uma) cópia da última Reunião de Assembleia realizada;
  10. 01 (uma) cópia do Cartão CNPJ da empresa;
  11. 01 (uma) cópia do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s);
  12. 01 (uma) cópia da(s) Procuração (ões), quando for o caso; e,
  13. Pagar taxas de aprovação de Projeto.

 

IMPORTANTE: Para a elaboração do projeto, atender todas as exigências do Código Sanitário do Estado de São Paulo pertinentes à Indústria, normas de acessibilidade da NBR9050 e demais normas técnicas aplicáveis (inclusive com instalação de plataforma de elevação caso tenha mais de um pavimento), bem como, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, referente às instalações do empreendimento. Posteriormente, sem ter o Projeto Aprovado na Prefeitura Municipal, sem a apresentação do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e da Licença de Operação – LO, emitida pela CETESB, não serão emitidos o Habite-se e a Licença de Funcionamento para a empresa.

NOTA-01: Poderão ser solicitados outros documentos em virtude da espécie do empreendimento.

NOTA-02: O projeto pode receber indeferimento de aprovação devido restrições do local de instalação do mesmo.

OBSERVAÇÃO: Por recomendação do INSS, deverá ser emitida a Matrícula CEI em até 30 dias após a aprovação do Projeto e na mesma deverá ser colocado o número do alvará para evitar duplicidade de matrículas.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA DAR ENTRADA EM SOLICITAÇÃO DE PLANTA POPULAR

 

  1. Mínimo de 01 (uma) via do Requerimento ao Prefeito Municipal, contendo todas as informações necessárias e a solicitação pertinente;
  2. 01 (uma) cópia do Último Holerite (ou comprovante de recebimento de aposentadoria) do proprietário que está pleiteando a planta popular e do seu cônjuge. Caso morar sozinho (a), apresentar respectiva declaração (salário máximo de 03 salários mínimos);
  3. 01 (uma) via da Certidão Negativa De Débitos Municipais em nome do proprietário que está pleiteando a planta popular;
  4. 01 (uma) via de cada Certidão, expedidas pelo 1º e pelo 2º Cartório de Registros de Imóveis de Rio Claro/SP, que conste que o proprietário que está pleiteando a planta popular possui um Único Imóvel Em Seu Nome e que contenha a descrição do mesmo;
  5. 01 (uma) cópia do Comprovante De Residência em nome do proprietário que está pleiteando a planta popular, carteira de trabalho ou holerite, comprovando residência ou trabalho no município há pelo menos 1 (um) ano; e,
  6. 01 (uma) cópia da Matrícula Atualizada (emitida dentro do prazo de 30 dias) do imóvel registrada em nome do proprietário que está pleiteando a planta popular.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

– Em hipótese alguma serão fornecidas Plantas Populares para financiamentos da construção por Agências Bancárias, pois a construção será em Sistema de Mutirão, conforme item “c” do Artigo 7º da Lei Municipal Nº 1013 de 01 de junho de 2012.

Mutirão: 1 Mobilizações coletivas para lograr um fim, baseando-se na ajuda mútua prestada gratuitamente. 2 Qualquer iniciativa coletiva para a execução de um serviço não remunerado.”;

– As Plantas Populares são apenas para casas térreas de, no máximo, 60,00 m², inclusive sem previsão de ampliação para pavimentos superiores; e,

– As Plantas Populares são apenas para fins residenciais do beneficiário e sua família.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE PARA FINS RESIDENCIAIS

 

  1. Mínimo de 01 (uma) via do Requerimento ao Prefeito Municipal, contendo todas as informações necessárias e a solicitação pertinente;
  2. Mínimo de 01 (uma) via do Projeto Arquitetônico Aprovado, inclusive de Fossa Séptica e Sumidouro, caso necessário;
  3. 01 (uma) cópia do RG do proprietário;
  4. 01 (uma) cópia do CPF do proprietário (Obs: 01 (uma) cópia da CNH do proprietário substitui as cópias do RG e do CPF);
  5. 01 (uma) cópia do comprovante de residência do proprietário; e,
  6. Pagar taxas de aprovação de Projeto.

 

NOTA: O requerimento solicitando a expedição do Habite-se poderá ser assinado somente pelo proprietário do imóvel ou pelo seu representante, através de Procuração, não necessitando, portanto, de assinatura do responsável técnico.

 

 

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE PARA FINS COMERCIAIS/SERVIÇOS E INDUSTRIAIS

 

  1. Mínimo de 01 (uma) via do Requerimento ao Prefeito Municipal, contendo todas as informações necessárias e a solicitação pertinente;
  2. Mínimo de 01 (uma) via do Projeto Arquitetônico Aprovado, inclusive de Fossa Séptica e Sumidouro, caso necessário;
  3. 01 (uma) cópia do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLBC ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro – AVCB, dependendo do tipo do empreendimento;
  4. 01 (uma) cópia do Cartão CNPJ da empresa;
  5. 01 (uma) cópia do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) ou representante legal;
  6. 01 (uma) cópia do comprovante de residência do(s) proprietário ou da Sede;
  7. 01 (uma) cópia da(s) Procuração(ões), quando for o caso; e,
  8. Pagar taxas de aprovação de Projeto.

 

NOTA 01: O requerimento solicitando a expedição do Habite-se poderá ser assinado somente pelo proprietário do imóvel ou pelo seu representante, através de Procuração, não necessitando, portanto, de assinatura do responsável técnico.

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA PROJETO DE DESMEMBRAMENTO, DESDOBRO OU UNIFICAÇÃO

 

  1. Mínimo de 01 (uma) via do Requerimento ao Prefeito Municipal, contendo todas as informações necessárias e a solicitação pertinente;
  2. Mínimo de 04 (quatro) vias do Projeto;
  3. Mínimo de 04 (quatro) vias do Memorial Descritivo;
  4. 01 (uma) cópia de cada ART ou RRT (versão Definitiva, para as Atividades Técnicas de Autoria do Projeto);
  5. 01 (uma) cópia da Matrícula Atualizada (emitida dentro do prazo de 30 dias) do terreno (caso o terreno não esteja em nome do proprietário do projeto, deverá ser anexado, juntamente com a Matrícula, a Escritura de Compra e Venda ou o Contrato de Compra e Venda);
  6. 01 (uma) cópia do RG do proprietário do imóvel;
  7. 01 (uma) cópia do CPF do proprietário do imóvel (OBS.: 01 cópia da CNH substitui as cópias do RG e do CPF);
  8. 01 (uma) cópia do Comprovante de Endereço do proprietário do imóvel;
  9. 01 (uma) via dos Arquivos digitais editáveis, fornecidos em mídia digital, na extensão .dwg (versão 2000) do projeto pertinente e na extensão em .doc do memorial descritivo do projeto pertinente; e,
  10. Pagar taxas de aprovação de Projeto.

NOTA 1: O projeto aprovado pela Prefeitura Municipal deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo de 180 dias, a contar da data de sua aprovação, sob pena de caducidade da aprovação.

NOTA 2: Para efetivação da abertura e/ou exclusão de todos os cadastros municipais necessários para as áreas resultantes dos processos de Desmembramentos, Desdobro ou Unificação, ou ainda de Operações Casadas dos mesmos, e, consequentemente, emissão dos respectivos carnes de Imposto Predial e Território Urbano – IPTU e demais documentos pertinentes, o proprietário deverá protocolar na Prefeitura Municipal os seguintes documentos:

  1. Mínimo de 01 (uma) via do Requerimento ao Prefeito Municipal, solicitando a abertura e/ou exclusão de todos os cadastros municipais necessários;
  2. 01 (uma) cópia da Matrícula Atualizada (emitida dentro do prazo de 30 dias) do terreno (caso o terreno não esteja em nome do proprietário do projeto, deverá ser anexado, juntamente com a Matrícula, a Escritura de Compra e Venda ou o Contrato de Compra e Venda);
  • 01 (uma) cópia do RG do proprietário do imóvel;
  1. 01 (uma) cópia do CPF do proprietário do imóvel (OBS.: 01 cópia da CNH substitui as cópias do RG e do CPF);
  2. 01 (uma) cópia do Comprovante de endereço do proprietário do imóvel;
  3. Pagamento de taxas

NOTA 3: O Desmembramento, Desdobro ou Unificação deverão obedecer as disposições da Lei Municipal Complementar Nº 010/2018 e suas alterações.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA PROJETO DE RETIFICAÇÕES DO REGISTRO IMOBILIÁRIO

  1. Mínimo de 01 (uma) via do Requerimento ao Prefeito Municipal, contendo todas as informações necessárias e a solicitação pertinente;
  2. Mínimo de 02 (duas) vias do Projeto de Levantamento Topográfico;
  3. Mínimo de 02 (duas) vias do Memorial Descritivo;
  4. 01 (uma) cópia de cada ART ou RRT (versão Definitiva, para as Atividades Técnicas de Autoria do Projeto);
  5. 01 (uma) cópia do RG do proprietário do imóvel;
  6. 01 (uma) cópia do CPF do proprietário do imóvel (OBS.: 01 cópia da CNH substitui as cópias do RG e do CPF);
  7. 01 (uma) cópia do Comprovante de Endereço do proprietário do imóvel;
  8. 01 (uma) cópia da(s) Escritura(s), Matrícula(s) ou Transcrição(ões) do imóvel(is);
  9. 01 (uma) via dos Arquivos digitais editáveis, fornecidos em mídia digital, na extensão .dwg (versão 2000) da planta de levantamento topográfico e na extensão em .doc do memorial descritivo do levantamento topográfico, atendendo aos padrões exigidos para sua inserção na base cartográfica do município; e,
  10. Pagamento das taxas

 

NOTA 1: O projeto aprovado pela Prefeitura Municipal deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo de 180 dias, a contar da data de sua aprovação, sob pena de caducidade da aprovação.

NOTA 2: Para efetivação da Retificação de Registro Imobiliário de terrenos urbanos e demais documentos pertinentes, o proprietário deverá protocolar na Prefeitura Municipal os seguintes documentos:

  1. Mínimo de 01 (uma) via do Requerimento ao Prefeito Municipal, solicitando a retificação de área do referido imóvel;
  2. 01 (uma) cópia da Matrícula Atualizada (emitida dentro do prazo de 30 dias) do terreno (caso o terreno não esteja em nome do proprietário do projeto, deverá ser anexado, juntamente com a Matrícula, a Escritura de Compra e Venda ou o Contrato de Compra e Venda);
  • 01 (uma) cópia do RG do proprietário do imóvel;
  1. 01 (uma) cópia do CPF do proprietário do imóvel (OBS.: 01 cópia da CNH substitui as cópias do RG e do CPF);
  2. 01 (uma) cópia do Comprovante de Endereço do proprietário do imóvel;
  3. Pagamento de taxas

NOTA 3: As Retificações de Registro de Imobiliário deverão ser obedecer as disposições da Lei Municipal Complementar Nº 010/2018 e suas alterações.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAR CERTIDÃO DE DIRETRIZES PARA PROJETO DE LOTEAMENTO

 

  1. Mínimo de 01 (uma) via do Requerimento ao Prefeito Municipal, contendo todas as informações necessárias e a solicitação pertinente;
  2. 01 (uma) cópia da Matrícula do imóvel, retificada ou já contendo todas as medidas lineares, ângulos de deflexão, rumos, azimutes e área, de forma a já permitir a realização do loteamento sem alterações nas dimensões do imóvel, tendo sido expedida pelo Cartório de Registros de Imóveis competente dentro dos últimos 30 (trinta) dias e registrada em nome do interessado, em 01 (uma) via;
  3. 01 (uma) via da Planta de diretrizes em escala adequada, contendo:
    • As divisas da gleba a ser loteada e imóveis confrontantes, indicando, inclusive, a(s) via(s) publica(s) que o imóvel confrontante faz confrontação ou se não fizer confrontação com nenhuma via pública, indicar que o imóvel confrontante é encravado;
    • As curvas de nível de metro em metro;
    • A locação das águas correntes ou dormentes, ou nascentes, terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações, existentes no local ou em suas adjacências, até uma distancia de 100,00 (cem) metros;
    • A localização de bosques, matas naturais e construções existentes;
    • A indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro da gleba a ser loteada, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, até uma distancia de 100,00 (cem) metros;
    • Localização de linhas de transmissão de energia elétrica, de ferrovias e de estradas de rodagem que cortem ou façam divisa com a gleba a ser loteada;
    • As características, dimensões e localização das zonas de uso contigua a gleba a ser loteada; e,
    • O tipo de uso predominante a que se destina o loteamento.
  4. 01 (uma) via da Planta de localização em escala adequada; e;
  5. Pagamento de taxas

OBS: A solicitação de Certidão de Diretrizes deverá obedecer as disposições da Lei Municipal Complementar Nº 010/2018 e suas alterações.

 

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAR APROVAÇÃO PRÉVIA DE LOTEAMENTO

 

  1. Mínimo de 01 (uma) via do Requerimento ao Prefeito Municipal, contendo todas as informações necessárias e a solicitação pertinente;
  2. Mínimo de 05 (cinco) vias da Planta de localização do loteamento;
  3. Mínimo de 05 (cinco) vias do Projeto de levantamento Planialtimétrico com curvas de nível de metro em metro;
  4. Mínimo de 05 (cinco) vias do Projeto Urbanístico do Loteamento, contendo inclusive curvas de nível de metro em metro, em escala mínima de 1.1000;
  5. Mínimo de 05 (cinco) vias dos Projetos de todas as obras de infraestrutura e equipamentos urbanos necessários;
  6. Mínimo de 05 (cinco) vias do Projeto Ambiental e demais documentações técnicas pertinentes;
  7. Mínimo de 05 (cinco) vias do Memorial descritivo de todas as obras de infraestrutura e equipamentos urbanos necessários, inclusive Planilhas de Cálculos, no que couber;
  8. Mínimo de 05 (cinco) vias do Memorial de justificativa do loteamento;
  9. 01 (uma) cópia da Certidão de viabilidade de fornecimento de energia elétrica pública e domiciliar, expedida pela concessionária local;
  10. 01 (uma) cópia da Certidão negativa de tributos municipais, relativa ao imóvel;
  11. 01 (uma) cópia da Certidão negativa de tributos municipais, relativa ao loteador;
  12. 01 (uma) cópia de cada ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou RRT – Registro de Responsabilidade técnica dos projetos de todos os equipamentos urbanos necessários;
  13. 01 (uma) cópia da Matrícula do imóvel, retificada ou já contendo todas as medidas lineares, ângulos de deflexão, rumos, azimutes e área, tendo sido expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, expedida dentro dos últimos 30 (trinta) dias e registrada em nome do interessado;
  14. 01 (uma) cópia da Documentação de identificação do loteador; e;
  15. Pagamento de taxas

OBS: A Aprovação Prévia de Loteamentos deverá ser solicitada consoante a Lei Municipal Complementar Nº 010 e suas alterações.

 

 

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAR APROVAÇÃO FINAL DE LOTEAMENTO

  1. Mínimo de 01 (uma) via do Requerimento ao Prefeito Municipal, contendo todas as informações necessárias e a solicitação pertinente;
  2. Mínimo de 05 (cinco) vias da Planta de localização do loteamento;
  3. Mínimo de 05 (cinco) vias do Projeto de Levantamento Planialtimétrico;
  4. Mínimo de 05 (cinco) vias do Projeto Urbanístico do loteamento, em escala mínima de 1:1000;
  5. Mínimo de 05 (cinco) vias dos Projetos de todas as obras de infraestrutura e equipamentos urbanos necessários;
  6. Mínimo de 05 (cinco) vias do Projeto Ambiental e demais documentações técnicas pertinentes;
  7. Mínimo de 05 (cinco) vias do Memorial descritivo de todas as obras de infraestrutura e equipamentos urbanos necessários;
  8. Mínimo de 05 (cinco) vias do Memorial de justificativa do loteamento;
  9. Mínimo de 05 (cinco) vias dos Memoriais descritivos das áreas que passarão ao domínio do município no ato do registro do loteamento;
  10. Mínimo de 05 (cinco) vias dos Memoriais descritivos de todos os lotes do loteamento;
  11. Mínimo de 05 (cinco) vias do Orçamento para execução de todas as obras de infraestrutura e equipamentos urbanos necessários;
  12. Mínimo de 05 (cinco) vias do Cronograma Físico-Financeiro para execução de todas as obras de infraestrutura e equipamentos urbanos necessários;
  13. 01 (uma) via de cada ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica dos projetos dos equipamentos urbanos necessários, em 01 (uma) via;
  14. 01 (uma) via do Exemplar do contrato-padrão de promessa de venda, de cessão ou de promessa de cessão que será registrado no Cartório de Registro de Imóveis competentes;
  15. 01 (uma) cópia do Certificado do GRAPROHAB de aprovação de loteamento;
  16. 01 (uma) cópia do Termo de Compromisso com o GRAPROHAB;
  17. 01 (uma) cópia da Certidão negativa de tributos municipais, relativa ao imóvel;
  18. 01 (uma) cópia da Certidão negativa de tributos municipais, relativa ao loteador;
  19. 01 (uma) cópia da Certidão negativa de tributos federais e estaduais, relativa ao loteador;
  20. 01 (uma) cópia da Matrícula do imóvel contendo o número do cadastro municipal, retificada ou já contendo todas as medidas lineares, ângulos de deflexão, rumos, azimutes e área, tendo sida expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, expedida dentro dos últimos 30 (trinta) dias e registrada em nome do interessado;
  21. 01 (uma) cópia da Documentação de identificação do loteador;
  22. 01 (uma) via de Arquivo digital editável de todos os projetos e documentos técnicos do loteamento; e;
  23. Pagamento de taxas

OBS: A Aprovação Final de Loteamentos deverá ser solicitada consoante a Lei Municipal Complementar Nº 010 e suas alterações.

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAR CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO

 

  1. Mínimo de 01 (uma) via do Requerimento ao Prefeito Municipal, contendo todas as informações necessárias, a solicitação pertinente e a descrição das Atividades Econômicas ou CNAEs que serão pleiteados quanto ao Uso e Ocupação do Solo;
  2. 01 (uma) cópia do Cartão CNPJ da empresa;
  3. 01 (uma) cópia da Matrícula Atualizada (emitida dentro do prazo de 30 dias) do terreno (caso o terreno não esteja em nome do proprietário do projeto, deverá ser anexado, juntamente com a Matrícula, a Escritura de Compra e Venda ou o Contrato de Compra e Venda); e,
  4. Pagamento de taxas

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAR LICENÇA DE EXPLORAÇÃO

 

  1. Mínimo de 01 (uma) via do Requerimento ao Prefeito Municipal, contendo todas as informações necessárias e a solicitação pertinente;
  2. Mínimo de 01 (uma) via da Planta de Situação, inclusive indicações das coordenadas geográficas nos vértices da planta, conforme tabela que constará na Licença;
  3. Mínimo de 01 (uma) via do Memorial Descritivo da área, assinado por Profissional legalmente habilitado e Responsável pelo empreendimento, com indicação do número da ART ou RRT pertinente e conforme estabelecida pela portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016;
  4. 01 (uma) cópia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, na versão definitiva, com assinatura do profissional responsável pela elaboração do Memorial Descritivo e da Planta de Situação e do Responsável pelo empreendimento;
  5. 01 (uma) cópia do documento de Titularidade da Área;
  6. 01 (uma) cópia do Contrato de Arrendamento em favor da empresa, caso a Titularidade da Área não seja em nome da mesma; e,
  7. Pagamento de taxas

 

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAR RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE EXPLORAÇÃO

 

  1. Mínimo de 01 (uma) via do Requerimento ao Prefeito Municipal, solicitando a Renovação de Licença de Exploração;
  2. Mínimo de 01 (uma) via da Planta de Situação, inclusive indicações das coordenadas geográficas nos vértices da planta, conforme tabela que constará na Licença;
  3. Mínimo de 01 (uma) via da Memorial Descritivo da área, assinado por Profissional legalmente habilitado e Proprietário da área, com indicação do número da ART ou RRT pertinente e conforme estabelecida pela portaria DNPM nº 155, de 12 de maio de 2016;
  4. 01 (uma) cópia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, na versão definitiva, com assinatura do profissional responsável pela elaboração do Memorial Descritivo e da Planta de Situação e do Responsável pelo empreendimento;
  5. 01 (uma) cópia do documento de Titularidade da Área;
  6. 01 (uma) cópia do Contrato de Arrendamento em favor da empresa, caso a Titularidade da Área não seja em nome da mesma;
  7. 01 (uma) cópia do Registro de Licenciamento junto ao DNPM;
  8. 01 (uma) cópia da Licença de Operação (LO), expedida pelo Órgão Ambiental competente;
  9. 01 (uma) cópia da Licença de Funcionamento, expedida pela Prefeitura do Município de Ipeúna;
  10. 01 (uma) cópia da Comprovação de regularidade no pagamento da compensação financeira pela exploração de recursos minerais – CFEM; e,
  11. Pagamento de taxas